O que é e como funciona a Lei Maria da Penha
- 16 de outubro de 2019
- 11:22
- Talitha Benjamin
De acordo com o Ministério da Saúde, uma mulher é agredida a cada 2 minutos no Brasil. Das 70 mil mulheres atendidas pelo SUS em 2011, 71,8% foram agredidas ou violentadas dentro de casa. Em 80% dos casos que chegam à Justiça, o agressor é o atual ou ex companheiro (marido ou namorado).
Esses números representam um problema gravíssimo de segurança pública, já que, segundo o Mapa da Violência de 2015, o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking das 83 nações mais violentas para mulheres, que respondem pela maioria da população brasileira.
Apesar desses números alarmantes, há no Brasil uma conivência histórica e social com a desigualdade entre gêneros, o que acaba por relativizar e até mesmo justificar a violência contra a mulher. A consequência disso é que cerca de 52% dos casos de agressão não são denunciados, e os números da violência não diminuem.
Lei Maria da Penha: para que serve?
Foi apenas em 2006 que as instituições públicas apresentaram uma resposta aos crescentes números de violência doméstica. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) surgiu com o objetivo de coibir a punir qualquer ato de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ela estabelece que todo e qualquer ato de violência doméstica é crime, passível de abertura de inquérito policial e processo junto ao Ministério Público. A lei não enquadra apenas mulheres, mas qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade que tenha sofrido agressão física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso enquadra crimes contra LGBTQs, idosos, crianças e adolescentes, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade.
Leia também: Por que precisamos falar sobre a sororidade entre mulheres negras
A Lei Maria da Penha assegura que o agressor não pode ser condenado à penas brandas como pagamentos de multas ou cestas básicas e garante ainda que o juiz pode determinar a prisão preventiva, caso haja risco à integridade física e psicológica da vítima, e determina que a mulher seja encaminhada para instituições sociais de acolhimento caso necessário.
Como surgiu a legislação?
A Lei Maria da Penha homenageia uma farmacêutica natural do Ceará, que assim como milhares de mulheres brasileiras, sofria constantes agressões por parte do marido.
Após sofrer duas tentativas de assassinato e ter ficado paraplégica em 1983, Maria da Penha tomou coragem para denunciar o marido, apenas para encarar novamente a mesma realidade de milhares que resolvem fazer a mesma coisa: a negligência e incredulidade da Justiça brasileira.
Foi apenas depois de escrever um livro contando suas experiências e acionar instituições internacionais de defesa dos Direitos Humanos que Maria da Penha conseguiu justiça: não apenas o marido foi condenado, mas o estado brasileiro comprometeu-se a rever suas políticas públicas e leis em relação aos casos de violência doméstica.
Em vigor há 13 anos, a Lei Maria da Penha é conhecida por cerca de 98% dos brasileiros, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e desde a sua criação, houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica.
Lei contra o feminicídio
Feminicídio é quando o assassinato da vítima é cometido por razões que envolvem a discriminação, preconceito e/ou menosprezo à condição de mulher. Este crime acontece a cada 90 minutos no Brasil, segundo um dossiê realizado pela Agência Patrícia Galvão, uma ONG voltada para a defesa dos direitos da mulher.
Leia também: A cultura do estupro existe? Entenda tudo sobre esse assunto
Trata-se de um crime de ódio, que por muitas vezes representa a última etapa de um ciclo de violências. O crime de feminicídio está previsto na Lei nº 13.104/2015 para agir como agravamento do crime de homicídio. A lei prevê que o agressor e assassino tenha a pena aumentada caso o crime tenha acontecido por motivos de discriminação de gênero, ou seja, se a vítima foi assassinada apenas por ser mulher. A lei também prevê aumento de penas para crimes cometidos dentro de casa, ou com membros da família presentes.
A importância da denúncia
O principal canal é a Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. O serviço funciona 24 horas, sete dias por semana e abrange todo o território nacional. O próximo passo é procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e formalizar uma denúncia.
A Defensoria Pública é uma instituição que presta atendimento jurídico gratuito para quem não pode pagar um advogado. Qualquer um que receba até três salários mínimos por mês, ou consiga comprovar que não pode pagar pelas despesas jurídicas, pode ser atendido.
Em casos graves e urgentes, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima a conseguir uma medida protetiva (que proíbe que o agressor entre em contato ou que se aproxime do lar, familiares, testemunhas da agressão e da vítima) e pode pedir também a suspensão de porte de armas ou de visitas do agressor a menores de idade.
Leia também: Assédio: o que é, tipos e o que fazer em casos de assédio
A vítima também pode procurar o serviço da Polícia Militar, indo a uma delegacia comum ou discando 190. Uma viatura será deslocada ao local informado, e caso haja o flagrante, o agressor será levado para que a ocorrência seja registrada.
Tanto a Lei Maria da Penha quanto da Lei de Feminicídio são conquistas extremamente importantes para a proteção das mulheres. No entanto, os números de violência continuam altos. Isso porque a cultura de silenciamento é muito forte. Noções populares como “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, ou “mulher não apanha sem motivo” fazem parte da cultura de desigualdade que contribui para que as vítimas tenham medo de denunciar seus agressores.
A denúncia é um freio inibidor que, muitas vezes, impede o fim trágico: o feminicídio. Se você é vítima de violência doméstica ou conhece alguém que sofre qualquer tipo de violência, denuncie!