Quais impostos que uma microempresa tem que pagar?
- 9 de fevereiro de 2023
- 16:59
- Salon Line
Toda empresa precisa pagar tributos para o governo, que variam conforme o porte e o regime tributário escolhido. Se você tem uma microempresa ou é um microempresário, precisa conhecer estes impostos e saber como pagá-los.
Entre os mais conhecidos estão o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o ISS e o PIS, mas há muitos outros além destes. O valor dos impostos é uma dúvida muito comum ao abrir um negócio. Confira quais são os tributos obrigatórios, os valores de cada um deles, e a que se destinam os impostos pagos por uma microempresa.
Impostos que uma microempresa paga
De acordo com a legislação brasileira, uma série de impostos são obrigatórios para manter uma microempresa (ME) funcionando de maneira regular. Caso não sejam pagos, há aplicação de multas e sanções previstas na legislação.
Existem tributos gerais e também específicos para determinados produtos, além de variações de acordo com cada estado ou município. É importante que cada microempresa se atente a legislação referente a região e ao setor em que atua.
Os principais impostos pagos por uma ME são: COFINS, CSLL, CPP, IRPJ, PIS e ISS. Saiba que, em geral, o percentual pago de cada um destes tributos varia de acordo com o regime tributário em que o seu negócio se enquadra, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha do regime tributário interfere diretamente no valor pago, e pode ser determinante no quanto sua empresa lucra.
Uma informação relevante para quem tem uma ME é que quem opta pelo Simples Nacional, paga a maioria deste impostos de maneira unificada em um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Entenda o que significa cada um destes impostos, para quais setores são destinados e as taxas que devem ser pagas pela sua empresa:
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: O COFINS é um tributo que se destina à Seguridade Social, um sistema público composto por áreas como saúde, previdência e assistência social. Ele é calculado de acordo com o faturamento da microempresa, tendo taxa variável para empresa enquadrada no regime do Simples Nacional, 3% para quem está no Lucro Presumido e 7,6% no Lucro Real.
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido: A CSLL é um imposto que também é destinado à Seguridade Social. De acordo com a Receita Federal, a alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.”
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal: A CPP se destina ao financiamento da Previdência Social, e seu cálculo se dá com base no total da folha de pagamento. No regime do Simples Nacional sua alíquota é variável, e nos demais regimes de tributação é de 20%.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica: Assim como o contribuinte declara o imposto de renda anualmente enquanto pessoa física, ao se tornar uma pessoa jurídica o procedimento também é necessário. O IRPJ é apurado, de acordo com a Receita Federal, com base no lucro do último ano, que pode ser “real, presumido ou arbitrado”. A Receita ainda informa que a alíquota do IRPJ é de “15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.”
PIS – Programa de Integração Social: O PIS é um programa de benefício ao trabalhador, e o pagamento de sua alíquota por microempresários serve para o financiamento do seguro desemprego e do abono salarial. Seu valor é variável para os optantes do regime do Simples Nacional, de 0,65% para os que optam pelo Lucro Presumido e de 1,65% para quem opta pelo Lucro Real.
ISS – Imposto sobre Serviços: O ISS é um imposto de caráter municipal, e pago por empresas prestadoras de serviços. Ele pode variar de 2% a 5%, de acordo com as taxas de cada município. Para consultar o valor é necessário checar a legislação referente ao município onde o serviço é prestado.
Confira se o seu negócio está em situação regular e não deixe de pagar os impostos necessários. Não esqueça que o não pagamento pode resultar em multas e sanções.