Assédio no trabalho: entenda a gravidade deste problema
- 4 de janeiro de 2019
- 09:33
- Thauany Lima
Todo mundo já deve ter escutado alguma história sobre assédio no trabalho. Seja uma bronca em público, cantada do chefe ou chantagem sexual. Esses problemas corporativos são mais comuns do que muita gente pode imaginar, acredite!
Existem relatos de pessoas que até já sofreram algum tipo de assédio no ambiente corporativo, entretanto, não souberam distinguir se a atitude era realmente criminosa na época.
Pensando nessas dúvidas frequentes sobre o que é ou não abusivo no trabalho, separamos os principais esclarecimentos sobre o tema, confira!
Assédio sexual no trabalho
Há algumas formas de assédio sexual no trabalho, porém, a mais conhecida é o chamado “assédio sexual por chantagem”. nde um superior hierárquico – gerente, supervisor ou coordenador – sugere trocas sexuais por condições melhores de trabalho ou ameaças de demissão.
O segundo modo de assédio sexual no trabalho é conhecido como “intimidação”. Onde qualquer pessoa da empresa, seja qual for a hierarquia, se caracteriza por uma intimidação sexual, verbal ou física. Tornando a situação humilhante, constrangedora e intimidante.
Nesse segundo caso o assédio deve ser repetitivo e com a finalidade de conseguir favores sexuais mesmo contra a vontade da vítima.
Assédio moral no trabalho
O assédio moral no ambiente corporativo se caracteriza por expor o trabalhador a circunstâncias humilhantes e constrangedoras.
Esse modo de violência também é caracterizada pelas repetitivas ações de degradação durante o exercício de jornada de trabalho. Por exemplo, palavras ou atitudes que agridam a integridade física e mental do colaborador. Ou até cobranças abusivas, apelidos pejorativos, gestos e expressões ofensivas, entre outros.
Para que o assédio moral seja definido, é necessário que algumas atitudes sejam cometidas:
- Tentativa de ridicularização e humilhação do trabalho em público;
- Determinar tarefas abaixo ou acima da qualificação do colaborador;
- Solicitar que o funcionário faça atividades inúteis e irrealizáveis;
- Chamar o trabalhador por apelidos pejorativos;
- Fazer piadas envolvendo a vítima.
Como resolver esse problema corporativo
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo menos 52% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio no trabalho. No entanto, homens também sofrem com esse tipo de prática.
Para o assédio moral ainda não existe providências legais para os empregados dos setores privados no Brasil. Entretanto, quando se trata de “danos morais” – quando o indivíduo se sente afetado moralmente, intelectualmente e psicologicamente, seja por imagens, intimidades, honra, entre outros – existe o art. 186 do código civil, onde se condena esse tipo de violação dos direitos.
Nos casos de assédio moral é importante juntar provas e testemunhas das violências e apresentar no RH da instituição ou no sindicato. O agressor será comunicado e as organizações tomarão as devidas providências.
Código penal
O assédio sexual está previsto no art. 2016 do código penal, se resumindo em “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendências inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Em todos os tipos de violência sexual é necessário regularizar uma denúncia no órgão responsável verbalmente, por escrito ou até por gestos, afinal de contas, é um crime que precisa ser alertado.
Expor e denunciar esses tipos de abusos é fundamental para inibir futuras agressões. Principalmente, no caso das mulheres que são as mais prejudicadas.
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