Precisamos falar sobre a pornografia de vingança
- 21 de janeiro de 2022
- 16:05
- Talitha Benjamin
Com a ampliação e popularização do uso da internet e das redes sociais, a facilidade de compartilhamento de dados chegou a níveis incomparáveis, tornando esse meio de comunicação a principal ferramenta de propagar informações e dados. Essa facilidade passou a ser vista como potencial ambiente para atos criminosos, a julgar pelos inúmeros casos de exposição indevida e violação da privacidade de pessoas, sendo a mais grave delas os casos de pornografia de vingança, tradução do termo surgido nos Estados Unidos, revenge porn.
Esse ato, que passou a ser crime apenas em 2018, consiste na divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia, seja em foto ou vídeo, em qualquer meio e sem o consentimento prévio da vítima. Segundo a psicóloga e sexóloga Dra. Sônia Eustáquia, o crime de pornografia de vingança causa muitos danos para a vítima, sendo até possível chamá-los de irreparáveis.
“Os danos são muitos e o acesso à imagem pode fugir do controle, sendo difícil retirar o material de sites e dos sistemas de busca online. Em muitos casos são ex-namorados ou ex-maridos que publicam na internet fotos e vídeos das namoradas após o fim do relacionamento. Entre os casos de sexting levados à justiça no Brasil, a maioria são de vingança.”, afirma a psicóloga.
O que pode levar uma pessoa a cometer a pornografia de vingança?
A vingança por si só é um ato de retaliação contra a pessoa que causou uma ofensa ou prejuízo. No caso da pornografia de vingança, geralmente cometida por homens, que ao se sentir vítima de algo, expõe a nudez e a intimidade da vítima, com o objetivo de que aquilo lhe traga angústia e a prejudique. Conforme apontado pela Dra. Sônia: “o objetivo é humilhar, vilipendiar, denegrir e expor a pessoa que o rejeitou. O sentimento de rejeição somado a traços perversos de personalidade mais uma grande dose de baixa autoestima, são os ingredientes para o acometimento do crime”.
Pornografia de vingança x machismo
A maioria das vítimas desse crime são mulheres, sendo uma grande porcentagem de jovens e adolescentes entre as vítimas, com a maioria dos agressores sendo homens. Segundo Dra. Sônia, os danos para os alvos desse crime são muitos: “há danos para a reputação, e ela costuma levar tempos para se recuperar. Há casos em que a família precisa mudar de cidade ou estado e a agressão deixa uma ferida muito profunda, pois a vítima sempre ficará marcada pelo crime. Além disso, há também o risco de que ela sofra preconceito e julgamentos em suas rotinas, como no trabalho, na escola e nas relações sociais”.
A resposta da sociedade para as vítimas desse crime também colabora para que a recuperação e superação do ocorrido seja ainda mais difícil. A grande parte ainda se utiliza do evento para realizar julgamentos precipitados, injustos, cheios de preconceito e falso-moralismo. Essa conduta social intensifica a vergonha, arrependimento, tristeza e a rejeição social.
Além disso, colabora com a piora do quadro psicológico da vítima, que pode estar passando por quadros patológicos como estresse pós-traumático e depressão. Dra. Sônia alerta para a ocorrência de transtornos mentais, como o de pânico, fobias e do sono, e também para o aparecimento de doenças psicossomáticas, como gripes, herpes, cândida, respiratórias e estomacais.
Punição severa para o agressor e acolhimento das vítimas são as melhores respostas
Dra. Sônia afirma que o primeiro passo para garantir uma recuperação para a vítima é garantindo que a justiça será feita para punir o agressor. A divulgação indevida de imagens íntimas é um crime que viola o direito da privacidade, garantido pela Constituição Federal. Apenas no ano passado é que foi sancionado o agravamento da pena em até dois terços para os casos nos quais o crime tenha sido praticado por um parceiro de uma relação afetiva, como namorado ou marido, de forma a evitar os casos de pornografia de vingança.
A legislação contra a Importunação Sexual também foi um importante mecanismo de punição em respostas aos grandes índices de casos de violência sexual, incluindo a divulgação de imagens de nudez. A lei 13.718/18, prevê reclusão de 1 a 5 anos contra quem pratica ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de um terceiro, sem consentimento. Além disso, o acolhimento da família e de amigos é essencial para que a vítima se recupere. É preciso que, acima de tudo, todos entendam que a culpa nunca é da vítima. Dra. Sônia aconselha que a vítima de pornografia de vingança procure imediatamente ajuda psicológica e médica, e que viva em um ambiente de acolhimento, segurança e afeto, e acima de tudo, que seu direito à privacidade seja respeitado, e que o agressor seja punido severamente.