PROMOÇÃO
“Minha História de Verão Salon Line”
Certificado de Autorização SRE/MF – Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda nº 03.032397/2024
Promotora Mandatária: ZAKAT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
Avenida Setecentos, S/N, Galpão 08 – 12, Sala 02, Terminal Intermodal da Serra
Serra/ES - CEP 29161-414
CNPJ nº 38.429.600/0001-42
Promotora Aderente: QUIBIT DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
Avenida Portugal, nº 400, Itaqui
Itapevi/SP - CEP: 06696-060
CNPJ: 26.370.779/0001-20
Promotora Aderente: DEVINTEX COSMÉTICOS LTDA.
Rua José Albino Pereira, nº 380, Jardim Alvorada,
Jandira/SP - CEP: 06612-001
CNPJ: 01.773.518/0001-20
Modalidade da promoção - Concurso
Área de abrangência -Território Nacional
Período de vigência da promoção: 19/02/2024 a 22/03/2024
Período de participação da promoção: 19/02/2024 a 17/03/2024
Divulgação dos Vencedores: Em até 10 (dez) dias, contados do término de cada apuração
2.1. Este concurso intitulado “MINHA HISTÓRIA DE VERÃO SALON LINE” será destinado a pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional, usuárias cadastradas nas redes sociais Instagram e/ou TikTok, com perfis ativos e abertos a todo o público, e que cumpram todas as condições de participação previstas neste regulamento.
2.2. Para abrir uma conta nas plataformas Instagram ou TikTok, basta baixar gratuitamente tais Aplicativos, disponíveis na App Store e Google Play para smartphone e efetuar um cadastro, aceitando a Política de Privacidade e os Termos de Uso de cada plataforma, concordando com todas as suas diretrizes e disposições
2.3. O interessado em participar deverá se atentar para que o perfil na rede social utilizado para participação seja de sua titularidade e correspondente ao seu perfil pessoal, estando sujeita à desclassificação a participação relacionada a perfis falsos (“fakes”), perfis comerciais, perfis estrangeiros, perfis de celebridades e fã-clubes, perfis que não contenham fotos de perfil para identificação ou perfis que não guardem qualquer relação com a identidade civil do participante, sob o critério de avaliação das Promotoras
3.1. O Concurso tem como objetivo premiar os 12 (doze) participantes que compartilharem os melhores vídeos, observados os critérios e as condições de participação, bem como o cronograma, nos moldes adiante estabelecidos:
4.1. O período total de participação ocorrerá entre os dias 19 de fevereiro de 2024 e 17 de março de 2024, das 0h às 23h59 (horário oficial de Brasília), nas redes sociais Instagram e/ou TikTok.
4.2. Para participar deste concurso, o interessado deverá cumprir, durante o período de participação descrito no item 4.1 acima, cumulativamente, as seguintes condições
(i) ter perfil ativo, válido e aberto para o público em, pelo menos, uma das redes sociais Instagram e/ou TikTok;
(ii) criar 1 (um) vídeo criativo e original, inédito e de sua autoria, gravado na posição vertical, com continuação do 01º (primeiro) capítulo da novela de verão (vídeo de lançamento produzido pela Salon Line e disponível em https://universo.salonline.com.br/minha- historia-de-verao/). No vídeo, além do cuidado do participante com a apresentação de seu cabelo utilizando os produtos da Salon Line, será observada a disposição e apresentação dos produtos da Salon Line no ambiente utilizado para a gravação
(iii) publicar (postar) o vídeo no feed do seu perfil pessoa em qualquer uma das redes sociais participantes (Instagram ou TikTok), utilizando na legenda a hashtag #VeraoSalonLine. O Vídeo deverá ser mantido no feed durante toda a vigência deste concurso.
4.3. A partir do cumprimento de todas as etapas acima e da publicação do vídeo com a hashtag #VeraoSalonLine, o interessado será considerado participante do concurso automaticamente, declarando a leitura, compreensão e anuência com os termos e condições deste Regulamento, assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação das postagens; pela sua titularidade (autoria própria) e originalidade, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo as Promotoras de qualquer responsabilidade relativa à postagem e ao conteúdo da legenda, obrigando-se a defender as Promotoras de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante aprovação prévia, quanto às estratégias de defesa e quanto à conveniência e oportunidade de celebração de acordos, sob pena de desclassificação.>
4.4. O interessado que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não deverá participar deste concurso.
4.5. Os participantes poderão participar quantas vezes desejarem, desde que publicados vídeos distintos com a hashtag do concurso (#VeraoSalonLine) e dentro do tema proposto, bem como sejam cumpridas todas as demais condições de participação previstas neste Regulamento. Contudo, fica desde já estabelecido que um mesmo participante poderá ser declarado vencedor e fará jus à premiação 1 (uma) única vez durante toda a vigência do concurso, a fim de oportunizar que mais participantes tenham chances de serem premiados
4.6. Todos os participantes concordam, antecipadamente, em agir com elevado espírito de saudável competição, não sendo aceitos, sob pena de desclassificação, comportamentos anticompetitivos ou inadequados, vídeos que representem qualquer risco à vida ou à integridade física dos participantes ou de qualquer outra pessoa, tampouco, que sejam contrários à lei, à moral e aos bons costumes. Além disso, os participantes reconhecem e concordam que os dados e os vídeos publicados diretamente nas redes sociais estarão sujeitos aos respectivos Termos de Uso e Política de Privacidade, bem como às interações das próprias redes, inclusive por outros usuários, participantes ou não do concurso.
4.7. Eventuais dúvidas acerca da participação poderão ser direcionadas para [email protected], durante a vigência do concurso.
4.8. Regras Gerais Acerca Do Conteúdo Dos Vídeos Produzidos
4.8.1. Os vídeos deverão observar as políticas de privacidade e termos de uso, bem como as limitações de formato e tamanho da rede social utilizada para participação neste concurso.
4.8.2. Os vídeos deverão ser publicados nos termos deste Regulamento até a data limite prevista no item 4.1. para participação.
4.9.3. O participante deverá se atentar ao uso correto da hashtag #VeraoSalonLine que poderá ser utilizada em letras maiúsculas ou minúsculas, com ou sem acento, a seu critério. A não utilização da hashtag ou eventuais erros de digitação impedirão a apuração dos resultados, implicando na desclassificação do participante.
4.9.4. O participante será o titular do perfil na rede social participante, bem como do vídeo postado para fins de participação no concurso.
4.9.4.1 Não serão permitidos, em nenhuma hipótese, vídeos com imagem(ns) e/ou voz(es) de terceiro(s), independentemente do grau de parentesco ou amizade e/ou se o(s) terceiro(s), de qualquer forma, contribuir(em) para sua elaboração e/ou produção do vídeo, sendo certo que serão desconsiderados para fins de participação nesta promoção e, consequentemente, desclassificados pelas Promotoras.
4.9.5. Ao postar o vídeo em uma das plataformas participantes (Instagram e/ou TikTok), nas condições acima, o participante cede e transfere, neste ato, o direito de uso por parte das Promotoras, do material postado, além das imagens e vozes contidas no vídeo, sem qualquer ônus para as Promotoras, nos termos deste regulamento.
4.9.6. Os vídeos não sofrerão qualquer edição e/ou alteração por parte das Promotoras e serão analisados e julgados pela Comissão Julgadora, a exclusivo critério destas.
4.9.7. Não é necessário que os vídeos sejam elaborados e/ou captados por profissionais, podendo ser utilizado para gravação smartphones, máquinas digitais, ou produzidos por produtora profissional ou não, a critério do participante. A qualidade do vídeo não influenciará na seleção pela Comissão julgadora que selecionará os 12 (doze) participantes ganhadores. Contudo, os vídeos deverão possuir qualidade técnica que permitam sua correta e perfeita visualização da imagem, bem como o perfeito entendimento do áudio, se houver, em atendimento aos requisitos deste Regulamento, incluindo a identificação do uso dos produtos da Salon Line.
4.9.8. A participação neste concurso implica ao participante a:
4.9.8.1 Declaração de que o vídeo enviado para participação no concurso é inédito, de sua autoria exclusiva e/ou que obteve as autorizações necessárias para enviar o vídeo para o concurso.
4.9.8.2 Assunção de plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação do vídeo, por sua titularidade e originalidade, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo de negócio, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo as Promotoras de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, obrigando-se a defender as Promotoras de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante aprovação prévia, quanto às estratégias de defesa e quanto à conveniência e oportunidade de celebração de acordos.
4.9. Os vídeos não poderão, sob pena de desclassificação
4.9.1 Atentar contra a lei, a moral, os bons costumes, a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, a nacionalidade, a etnia, a política ou a religião, a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente.
4.9.2 Ser realizados e/ou contar com a participação de quaisquer terceiros e/ou utilizar, mencionar ou captar marcas, produtos e/ou serviços de terceiros de qualquer segmento mercadológico, sendo certo que, quando identificados, os vídeos serão imediatamente desclassificados pelas Promotoras.
4.9.3 Conter o uso ou imagem de produtos que não sejam da Salon Line.
4.9.4 Promover qualquer tipo de conteúdo que incite (i) a discriminação de raça, gênero, orientação sexual, classe, cultura, religião, pessoas com deficiência ou qualquer outro conteúdo que seja considerado ofensivo; e/ou (ii) a violência física, psicológica, sexual, moral, econômica e/ou social
4.9.5 Conter (i) qualquer imagem, texto, inclusive na legenda, menção ou qualquer tipo de sugestão no sentido de dar visibilidade e/ou realizar propaganda de produtos/serviços/marcas que não sejam pertencentes ou licenciados às Promotoras; (ii) imagens indecorosas, preconceituosas, pornográficas, com nudez, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias, assim como não poderá conter palavras de baixo calão (como “palavrões”), imagens que incitem o uso de entorpecentes e álcool, arma de fogo, arma branca, imagem que tenha cunho político, tampouco, qualquer outro conteúdo contrário a missão, visão e valores das Promotoras, (iii) situações ou locais que representem qualquer risco à vida ou à integridade física do interessado ou de qualquer outra pessoa, independentemente da nacionalidade, etnia, posição política, religiosa, tampouco que sejam contrários à lei, à moral e aos bons costumes.
4.9.6 Ser gravados em locais ou de forma e em situações que representem qualquer risco à vida ou à integridade física do interessado ou de qualquer outra pessoa
4.9.7. E, ainda, não poderão constituir plágio ou uso não autorizado de obras intelectuais de terceiros, total ou parcialmente, tal como músicas, filmes, personagens, obras plásticas, livros, sob pena de desclassificação imediata.
4.10. Não serão aceitos vídeos que não estejam em concordância com o tema proposto ou com as regras de elaboração especificadas neste Regulamento ou, ainda, que já tenham sido utilizados em redes sociais ou plataforma de distribuição digital de vídeos em momento anterior ou para participação em outras promoções, podendo ser desclassificados a qualquer momento, se constatada a irregularidade.
5.1. Todas as apurações dos resultados ocorrerão a partir das 10h, na sede da Promotora Mandatária situada na Rua Senador Joaquim Ribeiro do Valle, nº 340, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP 05311- 010. Em cada uma das apurações, a Comissão Julgadora, formada por empregados ou não das Promotoras, selecionará, dentre todos os vídeos publicados, os 03 (três) titulares dos melhores vídeos postados nas redes sociais participantes, que tenham atendidos a todos os requisitos de participação, totalizando ao final deste concurso 12 (doze) participantes selecionados como vencedores, conforme cronograma indicado abaixo:
5.2. As Promotoras contarão com uma Comissão Julgadora composta por 5 (cinco) profissionais e mais 2 (duas) testemunhas com capacidade para verificar a regularidade dos vídeos recebidos e avaliar sua conformidade com todos os termos exigidos neste Regulamento, procedendo à desclassificação, quando cabível. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.
5.3. Os vídeos serão avaliados com base nos seguintes critérios: (i) criatividade; (ii) originalidade; (iii) apresentação do cabelo; (iv) forma com que os produtos da Salon Line são demonstrados no vídeo; (v) adequação ao tema proposto; (vi) correta utilização da hashtag #VeraoSalonLine; e (vii) de validação dispostos neste regulamento.
5.4. As Promotoras reservam a si o direito de envidar os melhores esforços para verificar a identidade do participante, pois não será permitida a participação com perfis falsos (“fakes”), perfis comerciais, perfis estrangeiros, celebridades, fã-clubes, perfis que não contenham fotos de perfil para identificação ou perfis que não guardem qualquer relação com a identidade civil do participante, sendo certo que as Promotoras poderão deixar de entregar o prêmio caso qualquer participante não consiga comprovar que o perfil do usuário atenda aos requisitos ora estabelecidos, acarretando a sua desclassificação, nos termos deste regulamento, com a identificação de outro participante válido.
5.5. Os participantes selecionados em cada período individual de participação serão considerados como potenciais vencedores até que suas participações sejam validadas pelas Promotoras e, somente então, serão declarados vencedores do concurso, fazendo jus à premiação
5.6. Os potenciais vencedores serão contatados pelas Promotoras, logo após a apuração dos resultados, exclusivamente por Mensagem Direta (Direct Message – DM) na rede social utilizada para participação no concurso, e comunicados sobre a obrigatoriedade de, em até 72h (setenta e duas horas): (i) fornecer cópia legível do documento oficial de identificação com foto RG, contendo o número do CPF; (ii) informar o seu endereço completo, o número do celular com DDD e e-mail válido; e, oportunamente, ainda, (iii) devolver assinado e digitalizado o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, sendo estes os requisitos para comprovar sua identidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas no Regulamento.
5.7.Decorridos as 72h (setenta e duas horas) do efetivo contato com o potencial vencedor, sem o atendimento às solicitações realizadas pelas Promotoras, isto implicará a desclassificação deste, sem qualquer direito à premiação, sendo classificado outro participante em seu lugar, nos termos deste Regulamento.
5.8. Para cada apuração será elaborada a respectiva Ata de Apuração que será entregue à SRE/MF no processo de prestação de contas
5.9. Ficam os participantes cientes, desde já, que, durante todo o período de participação, será de sua exclusiva responsabilidade (i) efetuar o monitoramento das suas mensagens diretas (Directs) dentro do aplicativo; e (ii) remover possíveis filtros e/ou problemas de cunho tecnológico que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento das notificações e mensagens enviadas pela Promotora Mandatária.
5.10.Caso não se verifique a veracidade ou presença das informações e condições exigidas neste regulamento, o participante perderá o direito de participação na seleção, seguindo-se os critérios descritos neste regulamento. Nesta hipótese, a Promotora Mandatária buscará tantas participações válidas quantas forem necessárias, até identificar todos os 12 (doze) participantes cujas postagens sejam consideradas regulares, nos termos deste regulamento, que serão considerados classificados vencedores neste concurso
5.11. Fica desde já estabelecido que em hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a realização presencial da apuração, esta será realizada por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário previstos acima.
5.12. A Promotora Mandatária garante que guarda consigo todas as evidências de participação no concurso, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação do contemplado e demais participantes, a qualquer tempo durante o concurso, ou ainda, em período posterior ao término deste, armazenando essas evidências, pelo prazo de 3 (três) anos.
6.1. Serão distribuídos o total de 12 (doze) prêmios, divididos em 03 (três) por semana, sendo 01 (um) press kit para cada vencedor, no valor individual de R$ 1.872,06 (mil, oitocentos e setenta e dois reais e seis centavos).
6.2. Cada prêmio será composto por 01 (um) press kit contendo:
a) 1 (um) kit com 17 (dezessete) produtos SALON LINE, das linhas #TodeCacho, S.O.S Bomba, Meu Liso, S.O.S Cachos, Creme Para Pentear e MEN, de acordo com a disponibilidade no momento de entrega;
b) 1 (uma) câmera fotográfica instantânea (Instax), em cor disponível no momento da entrega;
c) 1 (um) óculos de sol da marca Yopp, em modelo/cor disponível no momento da entrega;
d) 1 (uma) toalha, personalizada SALON LINE, em cor disponível no momento da entrega;
e) 1 (uma) bolsa de praia, personalizada SALON LINE, em cor disponível no momento da entrega;
f) 1 (um) boné, personalizado SALON LINE, em cor disponível no momento da entrega;
g) 1 (um) copo térmico, personalizado SALON LINE, em cor disponível no momento da entrega;;
h) 1 (uma) boia, personalizada SALON LINE, em cor disponível no momento da entrega;
i) 1 (um) cooler, personalizado SALON LINE, em cor disponível no momento da entrega;
j) 1 (um) kit com 03 (três) pulseiras personalizadas SALON LINE, em cores no momento da entrega
6.3. O valor total dos prêmios distribuídos neste concurso é de R$ 22.464,72 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
7.1. Os prêmios serão entregues aos vencedores, sem qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias, após a validação da participação, no endereço indicado pelos mesmos no ato do contato da contemplação, mediante envio pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) ou transportadora, a critério das Promotoras.
7.2 Para a entrega do prêmio, o ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo 1 (uma) devolvida para as Promotoras. Será permitida a assinatura eletrônica do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio
7.3 No caso de qualquer vencedor vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, sob pena do prêmio vir a ser recolhido pelas Promotoras como renda para os cofres da União.
7.4 Não sendo encontrado algum vencedor, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da apuração. Caso o vencedor não compareça para receber o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.
7.5 As Promotoras não se responsabilizam pelo uso da premiação ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que os vencedores venham a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal. Da mesma forma, não se responsabiliza em caso de perda, dano ou extravio dos prêmios após sua entrega aos vencedores. Os prêmios perdidos ou extraviados não serão substituídos.
7.6 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser alterados, retificados, substituídos ou trocados por qualquer outro produto ou serviço, tampouco, poderão ser convertidos em dinheiro.
7.7A responsabilidade das Promotoras para com os ganhadores encerrar-se-á com a entrega dos prêmios.
8.1. A divulgação deste concurso dar-se-á por meio do site https://universo.salonline.com.br/minha-historia-de-verao/ e das redes sociais oficiais da SALON LINE, assim como demais canais de divulgação, a critério das Promotoras
8.2. O Regulamento completo, contendo o número do Certificado de Autorização SRE/MF, estará disponível no site https://universo.salonline.com.br/minha-historia-de-verao/ , durante todo o período de vigência do concurso, sendo dispensada a aposição do número do Certificado de Autorização SRE/MF nos demais materiais de divulgação.
8.3. A divulgação dos vencedores ocorrerá no site https://universo.salonline.com.br/minha-historia-de-verao/ em até 10 (dez) dias, contados do término da respectiva apuração, podendo, também, ocorrer nas redes sociais oficiais das Promotoras, a critério destas.
9.1. Não poderão participar do concurso de forma direita e/ou indireta: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas físicas que não atenderem aos requisitos dos itens 2.1 e 2.2; (iii) os sócios, diretores, prepostos, acionistas, gerentes, colaboradores contratados, terceirizados, temporários ou freelancer das Promotoras, Cimex Distribuidora de Cosméticos Ltda., Vixen Distribuidora de Cosméticos Ltda., Logitex Distribuição e Logística Ltda., Troll Distribuidora de Cosméticos Ltda., e Bizez Distribuidora de Cosméticos Ltda.; (iv) as embaixadoras das marcas SALON LINE, as Top Migs e os contratados do Hub TikTok, colaboradores da assessoria jurídica MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e VLK Law, assim como quaisquer pessoas diretamente envolvidas no planejamento e execução do concurso. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar no concurso, serão desclassificados e não terão direito à premiação.
9.2. Será desclassificada do concurso, a qualquer momento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator, a participação: (i) com fraude comprovada; (ii) com utilização de meios escusos; (iii) apresentando fortes indícios de fraude; (iv) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; (v) com perfis e/ou dados de terceiros; (vi) em que não haja a efetiva confirmação das condições de participação; (vii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação no concurso; (viii) de perfis que não cumpram todos os requisitos exigidos neste regulamento,; (ix) de usuários que apaguem as postagens; e (x) com fotos que tenham imagens de pessoas menores de 18 (dezoito) anos, crianças/adolescente.
9.3. Não serão consideradas válidas as participações que não atenderem aos prazos, requisitos e condições ora estabelecidos, tampouco, será admitida qualquer outra forma de participação na promoção, senão a descrita no Regulamento.
9.4. Serão desclassificadas a qualquer momento: (i) as pessoas impedidas de participar indicadas no Regulamento; (ii) os participantes que não atenderem aos requisitos de participação desta promoção; (iii) as participações com perfis falsos (“fakes”), perfis comerciais, perfis estrangeiros, perfis que não contenham fotos de perfil para identificação ou perfis que não guardem qualquer relação com a identidade civil do participante; (iv) as participações sem indicação da hashtag #VeraoSalonLine; (v) as participações efetuadas por meio de obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou, ainda, (vi) aquelas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação deste concurso e, ainda, (vii) os participantes que não apresentarem às Promotoras a documentação exigida no momento da validação da participação, nos termos do Parágrafo Primeiro do Artigo 63 da Portaria ME nº 7.638/22.
9.5. Não serão consideradas válidas as participações que não atenderem aos prazos, requisitos e condições ora estabelecidos, tampouco, será admitida qualquer outra forma de participação no concurso, senão a descrita no presente Regulamento.
9.6. As Promotoras não admitirão hostilização entre os participantes do concurso e, ainda, além de não ser responsável pelos comentários e/ou comportamentos dos participantes, envidará todos os seus esforços para coibir qualquer forma de participação que moleste a moral ou integridade física e mental dos participantes, podendo excluir/desclassificar, a qualquer momento, aqueles que agirem contrários à boa ordem e aos bons costumes, sem prejuízo de adotar as medidas civis e penais cabíveis contra os infratores.
9.7. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas durante a apuração dos resultados, o prêmio que seria atribuído ao potencial vencedor caso sua participação fosse regular, caberá ao próximo colocado que tiver preenchido todos os requisitos exigidos, bem como cumprido todas as condições de participação ora estabelecidas. Por outro lado, caso ocorra a desclassificação do participante após a realização da apuração e da divulgação do nome do vencedor, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.
9.8. Caberá exclusivamente às Promotoras, por meio de uma comissão, avaliarem e decidirem sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização do concurso, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
9.9. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento invalidará, automaticamente, a possibilidade de participação no concurso, não respondendo as Promotoras por eventuais equívocos do interessado/participante.
9.10. Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.
10.1. Ao publicar o vídeo com a hashtag #VeraoSalonLine nas redes sociais participantes, o participante aceita os termos e adere ao presente Regulamento, de forma que as Promotoras poderão utilizar, sem qualquer ônus para estas, os seus dados para formação de banco de dados, visando (i) analisar as participações havidas no concurso; (ii) controlar a distribuição de prêmios; (iii) prestar contas à SRE/MF; (iv) compartilhar os dados com demais empresas contratadas exclusivamente para operacionalizar o concurso; (v) enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação no concurso por Mensagem Direta (direct); e (vi) divulgar o seu nome no site https://universo.salonline.com.br/minha-historia-de-verao/, bem como nas redes sociais oficiais da SALON LINE, caso venha a ser um dos vencedores, nos limites do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
10.2. As Promotoras garantem que todas as informações coletadas para fins de participação na promoção estarão armazenadas em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessadas por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
10.3. As informações e os dados coletados poderão ser utilizados
para fins administrativos ou jurídicos
ou, ainda, solicitados por autoridades públicas, de acordo com o prazo de retenção
legal e/ou
regulatório. Para mais informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais os
participantes
deverão acessar a Política de Privacidade da SALON LINE, disponível em
https://www.salonline.com.br/politicas-de-privacidade e em
consonância com a legislação vigente
e aplicável.
10.4. Sem prejuízo do item 10.3. acima, os participantes poderão, a qualquer tempo, exercer seus direitos como titulares dos dados por meio do canal [email protected], ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais e/ou regulatórias.
10.5. As Promotoras para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial manterão, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos Participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término do concurso; e (ii) dos demais Participantes: até o recebimento, pelas Promotoras, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
10.6. Como consequência da conquista de seus prêmios, os vencedores concederão às Promotoras, por meio de documento próprio, autorização para uso de seus nomes, imagens e sons de vozes, na forma, meios e suportes escolhidos pelas Promotoras, conforme definidos no mencionado documento, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término do concurso.
11.1. A participação no concurso é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
11.2. As Promotoras são representante da marca SALON LINE no Brasil.
11.3. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos vencedores.
11.4. Os prêmios poderão ser expostos por meio de imagens ilustrativas nos materiais digitais de divulgação do concurso.
11.5. As Promotoras se comprometem a comprovar a propriedade dos prêmios com até 8 (oito) dias de antecedência de cada apuração, conforme dispõem os parágrafos 1º e 2º do Artigo 15 do Decreto 70.951/72, cujos documentos serão apresentados à SRE/MF, quando da prestação de contas, conforme determina o Artigo 15, § 1º do Decreto 70.951/72. Ainda, atendendo o quanto disposto na Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 2, a Promotora Mandatária recolherá 20% (vinte por cento) de IR sobre o valor da premiação, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador (apuração), por meio de DARF, com o código 0916.
11.6. Ficam os participantes cientes, desde já, que durante todo o período de vigência do concurso, será de sua responsabilidade exclusiva manter seu perfil nas redes sociais ativo e aberto a todo o público, efetuar o monitoramento das suas Mensagens Diretas dentro dos aplicativos e, ainda remover possíveis filtros e/ou problemas de cunho tecnológico que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento das notificações e mensagens enviadas pela Promotora Mandatária. As Promotoras não terão nenhuma responsabilidade pela impossibilidade de contato e/ou entrega do prêmio em razão dos motivos ora apontados.
11.7. O acesso à internet é necessário para participação no concurso e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão do aparelho utilizado, assim como da disponibilidade momentânea da rede. As Promotoras não se responsabilizam por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet e/ou por problemas, dos quais não detenham controle, como equipamento e rede do usuário, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), incluindo, mas não se limitando a um dos motivos ora descritos.
11.8. O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação no concurso.
11.9. Este concurso não possui qualquer vínculo, tampouco é patrocinada ou administrada pelas empresas responsáveis pelas redes sociais Instagram e/ou TikTok, sendo as Promotoras as únicas e exclusivas responsáveis pela manutenção, disponibilização e desenvolvimento do concurso.
11.10. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SRE/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.
11.11. Após o encerramento do concurso, as Promotoras prestarão contas à SRE/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria ME 7.638/22, por intermédio da assessoria jurídica MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.
11.12. Este concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, pela Portaria ME 7.638/22), tendo sido todos os termos dispostos neste regulamento prévia e devidamente autorizados pela SRE/MF.